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RDC 978:2025 da ANVISA entra em vigor em 90 dias e revoga a RDC 786:2023

RDC 978:2025 da ANVISA entra em vigor em 90 dias e revoga a RDC 786:2023

RDC 978:2025 da ANVISA entra em vigor em 90 dias e revoga a RDC 786:2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou no D.O.U. em 10/06/25 a RDC Nº 978, de 6 de junho de 2025, que dispõe sobre o funcionamento de Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC).

Os laboratórios têm 90 (noventa) dias para adequação aos termos desta Resolução, contados a partir da data de sua publicação.

A RDC 786:2023 foi revogada.

Acesse a legislação aqui.