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Ano novo, novas coberturas dos planos de saúde

Ano novo, novas coberturas dos planos de saúde

Ano novo, novas coberturas dos planos de saúde

Entrou em vigor no primeiro dia útil deste ano a nova cobertura obrigatória para beneficiários de planos, que passam a ter direito a cinquenta novos exames, consultas e cirurgias, a 37 medicamentos orais para tratamento domiciliar de câncer, além de coberturas específicas para 29 doenças genéticas. O novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), beneficia mais de 42 milhões de consumidores de planos de assistência médica e outros 18 milhões em planos exclusivamente odontológicos, individuais e coletivos, em todo o país.

“O Rol 2014 trouxe avanços muito importantes para os tratamentos de saúde da população brasileira, como os medicamentos orais contra câncer, o rastreamento de doenças genéticas e as ampliações de cirurgias menos invasivas e de consultas com profissionais de diversas áreas. Essas inclusões representam maior cuidado com as pessoas e menores riscos à saúde”, destaca o Diretor-Presidente da ANS, André Longo.

A principal novidade no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a inclusão de tratamento para o câncer em casa, com medicamentos via oral. Passam a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre e população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário.

 

Cobertura para tratamento de doenças genéticas

A ANS definiu 22 critérios para o uso adequado de tecnologias no rastreamento e tratamento de 29 doenças genéticas. São diretrizes de utilização referentes à assistência, ao tratamento e ao aconselhamento das condições genéticas contempladas nos procedimentos de Análise Molecular de DNA e Pesquisa de Microdeleções e Microduplicações por Florence In Sito Hybridization (FISH).

Esses procedimentos são utilizados para a avaliação e identificação de diversas doenças genéticas. É a identificação que possibilita direcionar o tratamento mais adequado e avaliar como será a evolução do paciente. É possível ajudar inclusive a evitar que ocorram algumas complicações da doença.

 

A Resolução Normativa editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi publicada em 22/10/2013, no Diário Oficial da União. A medida é válida para consumidores com planos de saúde de assistência médica contratados após 1º de janeiro de 1999 no país e também para os beneficiários de planos adaptados à Lei nº 9.656/98.

Fonte: ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)