ANS disponibiliza regras do Programa de Monitoramento da Contratualização
ANS disponibiliza regras do Programa de Monitoramento da Contratualização
Entrou em vigor em junho deste ano, na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), um programa de monitoramento, acompanhamento e avaliação pró-ativa dos contratos firmados entre as operadoras de planos de saúde e a sua rede de prestadores de serviços.
O objetivo é verificar a adequação desses contratos às Resoluções Normativas que dispõem sobre o tema: RN nº 42/03, nº 54/03 e nº 71/04. Estão sendo analisados itens como: critérios de reajuste, contendo forma e periodicidade claramente definidas; valores dos serviços e insumos contratados; rotina de auditoria; prazos e procedimentos para faturamento e pagamento; direitos e obrigações relativos às condições gerais da Lei nº 9.656/98 e às estabelecidas pela ANS.
O Programa de Monitoramento da Contratualização irá cobrir todos os estados da federação com a análise dos contratos firmados entre as operadoras médicas e odontológicas com seus hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios. As operadoras que não adequarem seus instrumentos jurídicos ao que dispõem as normas de contratualização poderão ser multadas, conforme determina o art. 43 da Resolução Normativa nº 124/06.
A ANS entende que o contrato é um instrumento indispensável e traz segurança para operadoras, prestadores e beneficiários. A falta dele deixa os envolvidos à margem da regulação, ficando as operadoras sem condições legais de exigir o cumprimento das obrigações pelos prestadores, e estes sem condições de exigir os seus direitos.
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